Licença para pesca
Alexandre Bouças (513 articles)
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Licença para pesca

LICENÇA PARA PESCA

Olá pessoal !

Hoje infelizmente aconteceu um fato muito desagradável , porém ao meu ponto de vista necessário .

Ao chegarmos na Náutica Cortamar , em São Vicente – S.P , onde deixamos abrigado nosso barco , vimos um grande número de pescadores discutindo com os funcionários da Marina , devido a informação que os mesmos estavam repassando aos pescadores , de que desde 28/02/2013 , tornou-se obrigatório o uso da licença para pesca amadora , categoria B , mesmo para os pescadores que alugam barcos e ficam ancorados nas mediações do canal .

Segundo relatos dos funcionários da Marina , a guarda costeira aproxima-se das embarcações solicitando a licença para pesca e o R.G para confirmação dos dados , caso o pescador abordado não tenha em mãos os documentos , principalmente a licença para pesca , a marinha ( guarda costeira ) , faz a apreensão de todos os equipamentos do pescador e ainda atribui uma multa , que pode variar entre R$ 980,00 a R$ 3.000,00 .

Portanto , convém aos pescadores emitirem sua licença para pesca , para evitar passar por transtornos inesperados , lembramos também que a licença para pesca garante cobertura nacional , tanto a pesca embarcada , como a pesca desembarcada ( pesca de praia , costão , etc ) .

licença-pesca1 Licença para pesca

 

NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA

Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem
abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como,
informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

NOVIDADES

– Você que solicitou sua licença para pesca no sítio do IBAMA e deseja imprimir a versão definitiva, clique aqui.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As Licenças temporárias da Pesca Amadora obtidas por meio do site do IBAMA até 30/6/2010 deverão ser solicitadas em caráter definitivo por meio do sítio do MPA, clicando aqui.

– A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região dopaís, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.

No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

– A licença para pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:

1) Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção.

Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: “Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”;

2) Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;

3) Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique aqui);

4) Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.

Valores das Licenças:

Pesca desembarcada (R$ 20,00 – Categoria “A”)
Embarcada (R$ 60,00 – Categoria “B”)
Subaquática (R$ 60,00 – Categoria “C”)

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a Categoria “C” cobre a Categoria “B” e a Categoria “B” cobre a Categoria “A”, porém a licença para pesca subaquática – Categoria “C”- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

CLIQUE AQUI para maiores informações.

CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS

 

Alexandre Bouças

Alexandre Bouças

Apaixonado pela pesca esportiva .

Comments

  1. leonardo
    leonardo abril 28, 18:24
    Olá ! Então após licenciado posso pescar na praia pra consumo próprio respeitando o limite de 15Kg e mais um exemplar correto ? existe um limite também para o tamanho do peixe ?
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author julho 18, 18:55
      Prezado Leonardo , tudo bem ? A maioria dos peixes que frequentam as praias são liberados em relação a tamanho , como betaras , pampos , baiacus , pescadas . O peixe que requer atenção em relação ao tamanho é o robalo , tanto o flecha quanto o peva . No caso do robalo peva , o tamanho mínimo é de 40 cm , já o robalo flecha ficaria entre 60 a 70 cm . Se estiver licenciado , poderá pescar até 15 kg e mais um exemplar , sem problemas . Sucesso e boas pescarias !
  2. Leonardo Gomes
    Leonardo Gomes outubro 05, 22:37
    Tendo a carteira de pesca eu poderei pesca em qualquer lugar
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author janeiro 30, 19:32
      Prezado Leonardo , tudo bem ? Se possui licença de pesca embarcada , poderá pescar em qualquer lugar , exceto em áreas de preservação ambiental ou área militar ( costeiras ) . Sucesso e boas pescarias !
    • Maciel Assis de Oliveira
      Maciel Assis de Oliveira dezembro 20, 06:46
      Olá bom dia. Tenho á carteira de pesca categoria A é não estou conseguindo mudar ou tirar a B. Ô que posso fazer?
  3. Arno Ignacio
    Arno Ignacio fevereiro 07, 19:54
    Como faço para alterar cadastro. Aposentei e não consigo mudar meu cadastro.

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