Licença para Pesca
Alexandre Bouças (513 articles)
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Licença para Pesca

 

NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA

Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem
abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como,informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

NOVIDADES

– Você que solicitou sua licença no sítio do IBAMA e deseja imprimir a versão definitiva, clique aqui.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As Licenças temporárias da Pesca Amadora obtidas por meio do síitedo IBAMA até 30/6/2010 deverão ser solicitadas em caráter definitivo por meio dosítio do MPA, clicando aqui.

– A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

– A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:

1) Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção.

Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: “Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”;

2) Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;

3) Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique aqui);

4) Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.

Valores das Licenças:

Pesca desembarcada (R$ 20,00 – Categoria “A”)
Embarcada (R$ 60,00 – Categoria “B”)
Subaquática (R$ 60,00 – Categoria “C”)

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a Categoria “C” cobre a Categoria “B” e a Categoria “B” cobre a Categoria “A”, porém a licença para pesca subaquática – Categoria “C”- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

CLIQUE AQUI para maiores informações.

CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS

Alexandre Bouças

Alexandre Bouças

Apaixonado pela pesca esportiva .

Comments

  1. gabriel andrade
    gabriel andrade maio 19, 16:32
    é obrigatorio ter; eu sou menor de idade
    • Alexandre
      Alexandre Author maio 19, 19:39
      Prezado Gabriel , Você não é obrigado até completar os 18 anos , porém , se estiver pescando e a fiscalização lhe pegar com peixes , você sofrerá atuação e apreensão de seu material de pesca . Veja o que diz o item 6 das perguntas frequentes do site do Ministério da Pesca : 6. Quais os praticantes que estão dispensados da “Licença para a Pesca Amadora ? *Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol. *Os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura e transporte de pescado. (Para ter direito a cota de captura e transporte de pescado os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de Licença para a Pesca Amadora). *Os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) *Os aposentados. Qualquer dúvida , acesse o site do Ministério da Pesca , clicando aqui Sucesso !
  2. rafael pires
    rafael pires novembro 13, 17:09
    ola amigo n entendi direito o limite de cota do pescado tipo c eu pegar 2 peixe q ultrapasse o limete do peso seria infraçao ???
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author novembro 21, 13:37
      Prezado Rafael , tudo bem ? Não exatamente , vai depender do tipo do peixe , alguns exemplares são enquadrados em lei de proteção , o que impede a captura de mais de um exemplar acima do peso , porém 98% das especies tem pesca liberada , alguns deles até sem critérios de medidas e pesos , que é o caso da Betara ( Perna de moça ) . Robalos seguem padrões de medidas , abaixo de 40 cm devem ser soltos , neste caso , se você for pego por fiscalização da guarda costeira ou polícia ambiental com peixes que devem seguir estes padrões de medidas , você correrá riscos de ser autuado com multa e até apreensão de todo seu material de pesca . Qualquer dúvida , continuamos a sua disposição . Sucesso e boas pescarias !
  3. Elier
    Elier março 26, 19:18
    Boa noite, moro no Espírito Santo, gostaria de saber se o pescador amador embarcado regularizado e com Arrais amador pode pescar a manjuba ( sardinha) de água doce com rede, pois a mesma só pega com esse equipamento e nós a compramos para usar de isca. Obrigado.
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author março 26, 19:23
      Prezado Elier , tudo bem ? Você estando devidamente documentado e com a embarcação regularizada , não haverá problema algum , desde que a pesca da manjuba não seja praticada em sua época de defeso que vai de 25 de dezembro a 25 de janeiro, época em que a espécie se reproduz. A pesca em época de defeso é crime ambiental e o infrator, além de receber multa administrativa, que varia de acordo com a quantidade da pesca, ainda pode pegar de um a três anos de prisão, além da multa. Sucesso e boas pescarias !
  4. CEZAR
    CEZAR novembro 11, 20:52
    Boa noite. Desculpe a minha pergunta, pesco em praia com vara e molinete, sou obrigado a tirar a licença de pesca?
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author janeiro 30, 19:16
      Prezado Cezar , tudo bem ? Não , pesca desembarcada apenas com vara e molinete não é obrigatório o porte da licença de pesca . Sucesso e boas pescarias !
  5. Isio da Guia Cunha
    Isio da Guia Cunha abril 26, 09:54
    Bom dia, pesco eventualmente em barranco e praia e às vezes embarcada, tenho a licença de pesca amadora embarcada, preciso tirar a licença para pesca desembarcada tbm?
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author abril 26, 11:49
      Prezado Isio , tudo bem ? Não é necessário ter outra licença de pesca desembarcada , uma vez que você já possui a licença para pesca embarcada . Sucesso e boas pescarias !
    • Alexandre Bouças
      Alexandre Bouças Author junho 05, 20:06
      Prezado Isio , tudo bem ? Não , se você já tem a licença para pesca embarcada , não há necessidade de tirar outra . Sucesso e boas pescarias !

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