Licença para Pesca
NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem
abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como,informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
NOVIDADES
– Você que solicitou sua licença no sítio do IBAMA e deseja imprimir a versão definitiva, clique aqui.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
– As Licenças temporárias da Pesca Amadora obtidas por meio do síitedo IBAMA até 30/6/2010 deverão ser solicitadas em caráter definitivo por meio dosítio do MPA, clicando aqui.
– A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
– A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
– A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:
1) Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção.
Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: “Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”;
2) Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;
3) Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique aqui);
4) Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.
Valores das Licenças:
Pesca desembarcada (R$ 20,00 – Categoria “A”)
Embarcada (R$ 60,00 – Categoria “B”)
Subaquática (R$ 60,00 – Categoria “C”)
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a Categoria “C” cobre a Categoria “B” e a Categoria “B” cobre a Categoria “A”, porém a licença para pesca subaquática – Categoria “C”- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
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gabriel andrade maio 19, 16:32é obrigatorio ter; eu sou menor de idade
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rafael pires novembro 13, 17:09ola amigo n entendi direito o limite de cota do pescado tipo c eu pegar 2 peixe q ultrapasse o limete do peso seria infraçao ???
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Elier março 26, 19:18Boa noite, moro no Espírito Santo, gostaria de saber se o pescador amador embarcado regularizado e com Arrais amador pode pescar a manjuba ( sardinha) de água doce com rede, pois a mesma só pega com esse equipamento e nós a compramos para usar de isca. Obrigado.
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CEZAR novembro 11, 20:52Boa noite. Desculpe a minha pergunta, pesco em praia com vara e molinete, sou obrigado a tirar a licença de pesca?
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Isio da Guia Cunha abril 26, 09:54Bom dia, pesco eventualmente em barranco e praia e às vezes embarcada, tenho a licença de pesca amadora embarcada, preciso tirar a licença para pesca desembarcada tbm?